A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é o estudo técnico que avalia se as condições de trabalho estão adaptadas ao trabalhador. Muita gente acha que só indústria precisa fazer — mas a obrigação atinge escritórios, hospitais, supermercados e quase todo tipo de empresa.
O que diz a NR-17 sobre AET
A NR-17 obriga a realização de AET sempre que houver atividades que envolvam:
- •Movimentos repetitivos (montagem, digitação, caixa de supermercado)
- •Levantamento e transporte manual de carga
- •Postura estática prolongada (em pé ou sentado)
- •Uso de força acima da capacidade do trabalhador
- •Demandas cognitivas altas (call centers, controle de processo)
- •Tarefas com pressão de tempo (linha de montagem, atendimento)
Casos onde a AET é claramente obrigatória
- Call centers e telemarketing — sempre (NR-17 anexo II)
- Operadores de checkout em supermercados — sempre (anexo I)
- Indústria com linha de montagem ou produção contínua
- Hospitais e clínicas com movimentação de pacientes
- Construção civil (posturas e levantamento)
- Logística e estoque (movimentação manual e operação de empilhadeira)
- Bancos e financeiras com atendimento ao público
Escritório também precisa de AET?
Sim, na maioria dos casos. Escritórios envolvem postura sentada prolongada, uso intensivo de computador, demanda cognitiva e organização do trabalho. A AET é especialmente exigida quando há queixas de DORT/LER, afastamentos por dor, ou após reformas de layout.
Quando a AET é exigida por fiscalização
- •Após reclamação trabalhista de DORT/LER
- •Em inspeção do MTE com indícios de risco ergonômico
- •Após acidente ou afastamento por causa ergonômica
- •Em ação trabalhista de insalubridade por ergonomia
- •Quando há mudança significativa de layout, equipamento ou processo
Qual a validade da AET?
Não há prazo legal explícito, mas recomenda-se atualização:
- •A cada 2 anos para empresas estáveis
- •Anualmente para setores com alta rotatividade ou risco
- •Imediatamente após mudança de layout, equipamento ou produto
- •Após qualquer caso de DORT/LER confirmado
O que a AET precisa conter
- Caracterização da empresa e da atividade
- Avaliação biomecânica das posturas e movimentos (REBA, RULA, NIOSH)
- Avaliação do mobiliário e equipamentos
- Iluminância, ruído e conforto térmico
- Avaliação de fatores psicossociais (carga mental, ritmo, autonomia)
- Plano de melhorias priorizado
- ART do ergonomista (registro CREA ou ABERGO)
A Mediex realiza AET em Recife com ergonomistas certificados pela ABERGO. Atendemos escritórios, call centers, indústria, supermercados, hospitais e construção. Fale pelo (81) 3072-9818.