A NR-35 regulamenta toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Engloba muito mais do que andaime — telhado, escada, plataforma, poste, balanço de manutenção, espaço confinado vertical, abertura no piso.
Quem precisa fazer treinamento NR-35
- •Pedreiros e auxiliares em obras com altura
- •Eletricistas de manutenção em postes
- •Telhadistas e instaladores de telhas
- •Profissionais de limpeza em fachadas
- •Operadores de plataforma elevatória
- •Bombeiros, salva-vidas, podadores de árvore
- •Técnicos de antenas e telecom
- •Pintores em altura
- •Qualquer profissional que precise subir em escada acima de 2m
Carga horária do treinamento
- •Treinamento inicial: 8 horas (teórico + prático)
- •Reciclagem: 8 horas a cada 2 anos OU quando houver mudança de equipamento, função ou após acidente
- •Treinamento adicional para supervisores: 40 horas (em algumas situações)
Conteúdo programático obrigatório
- Normas regulamentadoras aplicáveis
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
- Medidas de prevenção e controle de riscos
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
- Acidentes típicos de trabalho em altura
- Condutas em situações de emergência (resgate, primeiros socorros)
- Parte prática com equipamentos reais
Aptidão médica para trabalho em altura
Antes do treinamento, o colaborador precisa de avaliação médica específica que descarta:
- •Cardiopatias graves não controladas
- •Epilepsia ou síndromes convulsivas
- •Vertigem ou problemas de equilíbrio
- •Hipertensão descompensada
- •Diabetes mal controlada (hipoglicemia)
- •Distúrbios psiquiátricos com risco para si ou outros
EPI obrigatório para trabalho em altura
- Cinturão de segurança tipo paraquedista com CA válido
- Talabarte (de fixação ou ancoragem) com absorvedor de energia
- Trava-queda retrátil ou cabo guia
- Capacete com jugular
- Botas com solado antiderrapante
- Luvas de proteção (quando aplicável)
- Mosquetões com trava de segurança
Quando o treinamento é considerado inválido
- •Carga horária menor que 8h
- •Sem prática real (só teoria)
- •Sem instrutor qualificado (técnico/engenheiro de segurança)
- •Mais de 2 anos sem reciclagem
- •Realizado após mudança de função sem complemento
- •Após acidente sem reciclagem específica
Multas por irregularidade
Trabalhador realizando atividade em altura sem treinamento NR-35 gera multa de R$ 6.708,00, podendo chegar a 4x o valor com circunstâncias agravantes. Em caso de acidente, responsabilidade civil e criminal do empregador e contratante.
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