Elaborar um PGR sério não é encher formulário — é uma análise técnica que mapeia todos os riscos do ambiente de trabalho e propõe controles concretos. Veja as 6 etapas para fazer certo.
Etapa 1: Levantamento preliminar
Antes de medir nada, é preciso conhecer a empresa: organograma, fluxos produtivos, layout de instalações, equipamentos, produtos químicos, jornadas e funções. Geralmente envolve visita técnica e entrevistas com RH, gestores e operacional.
Etapa 2: Identificação de perigos
Em cada função e em cada posto de trabalho, lista-se todos os perigos:
- •Físicos — ruído, calor, frio, vibrações, radiações, pressão anormal
- •Químicos — poeiras, fumos, vapores, gases, névoas, neblinas, líquidos, sólidos
- •Biológicos — vírus, bactérias, fungos, parasitas
- •Ergonômicos — posturas, esforço, repetitividade, organização do trabalho
- •Acidentais — máquinas sem proteção, eletricidade, queda, projeção, atropelamento
Etapa 3: Avaliação de riscos
Cada perigo é avaliado quanto à probabilidade de ocorrência e severidade do dano. A combinação dos dois gera o nível do risco (baixo, médio, alto, crítico). Para agentes ambientais, faz-se medições quantitativas com equipamentos calibrados:
- •Ruído — dosímetro pessoal por 8h da jornada (NHO-01)
- •Calor — IBUTG com termômetro de globo (NHO-06)
- •Agentes químicos — bomba de amostragem + análise laboratorial
- •Vibrações — acelerômetro (NHO-09 e NHO-10)
- •Iluminância — luxímetro (NBR ISO/CIE 8995-1)
Etapa 4: Plano de ação
Para cada risco com nível médio, alto ou crítico, define-se uma medida de controle:
- Eliminar o risco (mudar processo, substituir produto)
- Reduzir na fonte (enclausurar máquina, exaustão localizada)
- Reduzir no ambiente (sinalização, barreira física, organização)
- Reduzir no trabalhador (EPI, treinamento)
Cada ação tem prazo, responsável e custo estimado. Esse é o coração do PGR — sem plano de ação, é um documento inútil.
Etapa 5: Monitoramento
Ações do plano são acompanhadas mensalmente. Riscos críticos exigem monitoramento contínuo (ex.: dosimetria periódica em setores ruidosos). O monitoramento gera evidências para fiscalização.
Etapa 6: Revisão anual
O PGR deve ser revisado anualmente OU quando houver:
- •Mudança de layout ou processo produtivo
- •Introdução de nova máquina, equipamento ou produto químico
- •Novo posto de trabalho ou função
- •Acidente grave ou doença ocupacional confirmada
- •Alteração na legislação aplicável
O que NÃO PODE faltar no PGR
- •Inventário de riscos por função/posto
- •Plano de ação com responsáveis e prazos
- •Medições quantitativas dos agentes com limites de tolerância
- •Assinatura do responsável técnico (engenheiro/técnico)
- •ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA
- •Integração com PCMSO e LTCAT
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