O S-2210 é o evento do eSocial que substitui a antiga CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em papel. Mas a obrigação continua: TODO acidente de trabalho — inclusive trajeto e doença ocupacional — precisa ser comunicado, mesmo sem afastamento.
O que é considerado acidente de trabalho
- •Acidente típico — ocorrido no local e horário de trabalho
- •Doença ocupacional — adquirida ou desencadeada pelo trabalho
- •Acidente de trajeto — entre residência e local de trabalho, ida e volta
- •Acidente fora do trabalho mas equiparado por lei (treinamento, viagem a serviço)
Prazo para envio do S-2210
- Em caso de óbito — imediato (antes do envio do corpo)
- Demais acidentes — até o 1º dia útil seguinte ao acidente
- Doença ocupacional — até o 1º dia útil após o diagnóstico
Quem deve enviar
O empregador é responsável legal pelo envio. Pode ser feito por:
- •RH/Departamento Pessoal diretamente no eSocial
- •Médico do trabalho (se autorizado)
- •Sindicato ou autoridade pública (em casos excepcionais)
- •Próprio acidentado ou dependente (se empregador omitir)
Campos obrigatórios do S-2210
- Dados do empregador (CNPJ, razão social)
- Dados do trabalhador acidentado (CPF, função, lotação)
- Data, hora e local do acidente
- Tipo de acidente (típico, trajeto, doença)
- Descrição detalhada do ocorrido
- Parte do corpo atingida e natureza da lesão
- Agente causador e situação geradora
- Local de atendimento médico inicial
- CID-10 da lesão (a definir pelo médico)
- Dias de afastamento estimados
- Última remuneração e tempo de serviço
Erros mais comuns que geram multa
- Não enviar S-2210 porque acidente não gerou afastamento (errado — sempre envia)
- Atraso superior a 1 dia útil
- Esquecer acidente de trajeto
- Não enviar doença ocupacional como S-2210
- Preencher dados incompletos (rejeitado pelo sistema)
- Não complementar S-2210 quando paciente é diagnosticado posteriormente
Multas por descumprimento
- •Não envio: R$ 5.460,00 a R$ 10.920,00
- •Atraso: R$ 1.812,87 a R$ 5.460,00
- •Reincidência: dobra o valor
- •Em caso de óbito sem comunicação: agravante criminal
Documentação após o S-2210
- Atestado médico do trabalhador
- Boletim de Ocorrência (se houve registro policial)
- Laudo médico inicial
- Investigação interna do acidente
- Acompanhamento até alta médica
- Reabilitação profissional, se necessária
Acidente sem afastamento também é S-2210?
Sim. Mesmo que o trabalhador retorne ao serviço no mesmo dia, o acidente precisa ser comunicado. A obrigação é independente da gravidade. O eSocial monitora isso e comparações com prontuários médicos podem gerar autuação.
A Mediex faz gestão completa de S-2210 em Recife, com plantão para casos urgentes e relatórios de investigação. Fale pelo (81) 3072-9818.